As irregularidades mais comuns em obras públicas - e como identificá-las a tempo
- Ibraeng

- 5 de jul.
- 3 min de leitura

Dados recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram um retrato preocupante: mesmo três anos após a Lei nº 14.133/2021 entrar em vigor, mais de 86% das contratações analisadas apresentaram algum tipo de inconsistência. E, no Fiscobras 2025, dos 25 empreendimentos fiscalizados pelo TCU em todo o país, 15 tiveram indícios de irregularidade grave, num universo de quase R$ 5 bilhões auditados.
Para quem atua com auditoria e fiscalização de engenharia, esses números confirmam uma percepção antiga: a maioria dos problemas não nasce durante a execução da obra — nasce antes dela.
1. Falhas de planejamento
Estudos que analisam processos de tribunais de contas estaduais mostram que a etapa de planejamento concentra a maior parte das irregularidades identificadas — em alguns levantamentos, mais de 64% dos apontamentos. Isso inclui projetos básicos mal elaborados, estudos técnicos preliminares incompletos e termos de referência genéricos demais para orientar a execução com segurança.
Por que isso importa: um planejamento falho se propaga. Vira aditivo contratual, gera retrabalho, atrasa cronograma e, no fim, custa mais caro ao poder público do que se tivesse sido bem resolvido no papel.
2. Fiscalização deficiente durante a execução
O TCU também tem identificado falhas recorrentes na designação de fiscais de contrato, no acompanhamento da execução e na formalização de alterações contratuais — problemas que resultam em pagamentos indevidos, aditivos irregulares e perda de controle sobre o andamento da obra.
Sinal de alerta comum: ausência de registros formais de fiscalização, ou justificativas frágeis para mudanças no escopo do contrato.
3. Fracionamento irregular de contratações
Dividir artificialmente uma demanda em contratações menores para se enquadrar em dispensas de licitação ou procedimentos simplificados segue sendo uma das práticas mais observadas pelos órgãos de controle — mesmo quando cada contratação isolada parece dentro da lei.
4. Transparência e publicidade incompletas
Outro ponto recorrente: divulgação incompleta ou inexistente de informações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como editais publicados sem termo de referência, contratos ou aditivos anexados — o que compromete o controle social sobre a obra.
5. Obras paralisadas
Um problema estrutural: auditorias já indicaram que uma parcela relevante do total de empreendimentos públicos no Brasil se encontra paralisada em algum momento — muitas vezes por problemas que remontam justamente ao planejamento inicial ou à fiscalização insuficiente durante a execução.
Como uma auditoria bem estruturada ajuda a prevenir
O padrão que se repete nesses levantamentos é claro: quase todas essas irregularidades poderiam ter sido identificadas — ou evitadas — com auditoria e fiscalização atuando de forma preventiva, e não apenas reativa. Isso reforça o papel de metodologias e ferramentas que já discutimos aqui no blog, como o uso de BIM para detectar incompatibilidades de projeto antes da execução, e o uso crescente de tecnologia e cruzamento de dados para identificar riscos com antecedência — algo que o próprio TCU tem investido para tornar suas fiscalizações mais ágeis e abrangentes.
Também vale destacar uma mudança de postura dos tribunais de contas: em vez de atuar só de forma punitiva, muitos têm adotado mecanismos consensuais, como termos de ajustamento de gestão, para corrigir irregularidades de forma colaborativa antes que o problema se agrave.
O papel de quem audita
Para o auditor de engenharia, o recado desses dados é direto: atenção redobrada na fase de planejamento (projeto básico, termo de referência, estudos preliminares) tende a prevenir a maior parte dos problemas que aparecem depois. Fiscalização contínua durante a execução, documentação rigorosa de qualquer alteração contratual e transparência no PNCP fecham o ciclo de uma auditoria eficaz.
Referências: TCU (Fiscobras 2025 e levantamento sobre irregularidades na Lei 14.133/2021 — Portal Sollicita); estudo sobre irregularidades em obras públicas do TCE-RO (Brazilian Journal of Development, 2022); Portal TCU.




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