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BIM: a metodologia que está transformando o controle de obras no Brasil

  • Foto do escritor: Ibraeng
    Ibraeng
  • 5 de jul.
  • 3 min de leitura

Se você trabalha com auditoria ou fiscalização de obras públicas, provavelmente já ouviu falar de BIM nos últimos eventos técnicos do setor. A sigla vem de Building Information Modeling — em português, Modelagem da Informação da Construção — e deixou de ser um assunto restrito a grandes escritórios de projeto para se tornar pauta obrigatória nos órgãos de controle brasileiros.

O que é o BIM, na prática

Diferente dos projetos tradicionais em 2D, o BIM cria um modelo digital tridimensional da obra, no qual cada elemento — viga, parede, coluna, instalação — carrega informações inteligentes: material, dimensão, custo, cronograma. Isso significa que projetista, gestor e fiscal enxergam o mesmo modelo, com os mesmos dados, ao longo de toda a obra.

Na prática, isso reduz um problema clássico de auditoria de engenharia: a incompatibilidade entre projetos de diferentes disciplinas (estrutural, elétrico, hidráulico) que só aparece — e vira aditivo contratual — depois que a obra já começou.

Por que isso importa para quem fiscaliza

O uso do BIM já não é só tendência: está previsto em lei. O Decreto Federal nº 10.306/2020 estabelece diretrizes para adoção do BIM em obras e serviços de engenharia da administração pública federal, e a Lei de Licitações (14.133/2021) prevê preferência pela metodologia BIM na contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura pelos órgãos públicos, sempre que for adequado.

Para o auditor e o fiscal, os ganhos práticos mais citados por órgãos de controle são:

  • Detecção antecipada de inconsistências entre projetos, antes da execução

  • Redução de aditivos contratuais por incompatibilidade de projeto

  • Planejamento de auditorias mais preciso, com base em modelos digitais colaborativos

  • Melhor gestão do ciclo de vida da obra, com dados integrados do projeto à manutenção

O que já está acontecendo no Brasil

O tema ocupou lugar de destaque no ENAOP 2026 (Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas), realizado em Curitiba em junho, onde o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) apresentou sua experiência de implementação do BIM na fiscalização — incluindo normatização interna e parceria com o Crea-PR para nivelar conhecimento técnico entre fiscalizadores e fiscalizados.

O IBRAOP também já publicou, em 2025, nota técnica com boas práticas para contratação de obras e serviços usando metodologia BIM — um passo importante para padronizar como órgãos de controle avaliam projetos e execuções baseados nessa tecnologia.

Outro movimento relevante: parcerias entre tribunais de contas, universidades e associações municipais para capacitar servidores de pequenos municípios em BIM, já que a exigência legal vale para todos os entes públicos, não só para grandes obras federais ou estaduais.

O desafio real: nivelar conhecimento técnico

Um ponto levantado com frequência nesses debates é a disparidade técnica entre quem fiscaliza e quem é fiscalizado. De nada adianta a lei exigir BIM se auditores não têm capacitação para interpretar um modelo digital, ou se pequenos municípios não têm acesso a profissionais qualificados para elaborar projetos nesse padrão. É exatamente nesse ponto — capacitação técnica e disseminação de boas práticas — que entidades como o IBRAENG têm papel a cumprir.

Resumindo

O BIM não é apenas uma ferramenta de desenho mais moderna. É uma mudança na forma como projeto, execução e fiscalização se comunicam — e isso impacta diretamente a qualidade das auditorias de engenharia. Quem atua com auditoria e fiscalização de obras públicas vai, cada vez mais, precisar entender de BIM não como opção, mas como parte do trabalho.

No próximo post, vamos falar sobre as irregularidades mais comuns encontradas em obras públicas — e como uma auditoria bem estruturada (com ou sem BIM) consegue identificá-las a tempo.

Referências: Decreto Federal nº 10.306/2020; Lei nº 14.133/2021; Nota Técnica nº 01/2025 do IBRAOP; cobertura do ENAOP 2026 pelo TCE-PR.

 
 
 

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